Cancelamento de Voos - Indemnizações - Tudo o Que Devem Saber

by - setembro 18, 2017

Cancelamento de Voos - Indemnizações - Tudo o Que Devem Saber
Ryanair facebook
Não era de todo deste jeito que tencionávamos “abrir” este nosso novo espaço do blog sobre viagens. Mas visto os últimos acontecimentos, não poderíamos deixar de falar nos cancelamentos e possíveis cancelamentos de voos, sejam eles de que companhia aérea forem.


Neste momento duas de nós podemos vir a ser afetadas por esta situação, de cancelamentos dos voos da Ryanair. Diz a própria que serão cerca de 40 a 50 voos diários cancelados, mas pelas listas que já saíram têm sido mais.


Pois fica a saber que caso algum dos teus voos, na UE te seja cancelado podes vir a receber uma indemnização que varia entre 250€ a 600.




- Passageiros que partem de um aeroporto localizado em território de um Estado-Membro, UE - União Europeia, a que o tratado se aplica;  


- Passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto da UE, a que o tratado se aplica. 

Indemnização, por cancelamento de voo só não acontece quando (segundo o regulamento CE nº 261/2004):




- Tenhas sido avisado com o mínimo de antecedência de 14 dias;



- Tenhas sido avisado do cancelamento entre 2 semanas e 7 dias, antes da partida do teu voo, e te tenha sido oferecido um reencaminhamento que te permitisse partir até 2h antes da hora da partida do voo inicial. E chegar ao destino final até 4h depois da hora indicada como hora de chegada inicial do voo;

- Tenhas sido informado do cancelamento com menos de 7 dias, antes da hora programada do voo e te tenha sido oferecida um reencaminhamento que te permitisse partir até 1h antes da hora programada. E chegar ao destino final até 2h depois da hora indicada como hora de chegada do vosso voo inicial;


- Existência de “circunstancias extraordinárias”, circunstâncias que não podem ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis:



- Instabilidade política;

- Condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo;

- Riscos de segurança;

- Falhas inesperadas para segurança do voo;

- Greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea;

- Impacto de uma decisão de gestão do tráfego aéreo.

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Valores a indemnizar por voos cancelados:

- 250€ - voos até 1500km;
- 400€ - voos com mais de 1500km e menos de 3500km;
- 600€ - para os restantes.
           
As distâncias referidas a cima, devem ser medidas pelo método da rota ortodrómica. Como tal deixou-te aqui um site onde podes ficar a saber de quantos kms é a tua rota: 
Como saber distância da rota de voo, basta inserires a cidade/aeroporto de onde vais ou de  onde irias partir e a cidade/aeroporto de destino, do teu voo cancelado.

A indemnização deve ser te paga em numerário, através de transferência bancária eletrónica, ou através de ordens de pagamento bancário, cheque, ou com o teu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços. 

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Atenção que não é só a indemnização:

Além de te terem de pagar a respetiva indemnização, por cancelamento de voo, nas condições referidas a cima, têm também de te ser dada a hipótese de escolha entre:

- Reembolso, no prazo de 7 dias, do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não realizada. E para parte ou partes da viagem já realizadas se o voo já não justificar em relação ao plano inicial de viagem. Cumulativamente, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou

- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalente, para o seu destino final na primeira oportunidade; ou


- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalente, para o seu destino final numa data posterior, da vossa conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.


No caso de uma cidade ou região ser servida por vários aeroportos, e ser oferecido um voo para um aeroporto alternativo, em relação àquele para o qual tinhas a tua reserva feita. A transportadora aérea operadora, deve suportar o custo da tua transferência do aeroporto alternativo, para o aeroporto no qual tinhas efetuado a tua reserva, ou para outro destino próximo acordado sempre contigo.

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Foto Google

Fica a saber que:

Tens direito, gratuitamente, a refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;

Deve-te ser oferecida, também a título gratuito,  chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico;

Quando a hora da partida do teu novo voo for, pelo menos, no dia seguinte ao que estava programado deve-te ser:


- Garantido alojamento em hotel: no caso de necessária estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;

- Como também ser garantido transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).


  Todas estas informações disponibilizadas até aqui foram com base no regulamento CE nº 261/2004, que pode ser consultado na versão portuguesa e outras línguas em: CE nº261/2004.
AirFrance Facebook

Como podes proceder para o pedido de reembolso dos teus bilhetes e para o pedido de indemnização:

Podes expor a tua reclamação por carta eletrónica, enviado um e-mail, para as respetivas companhias aéreas responsáveis pela tua viagem. Onde expões a situação toda, mencionas os factos acontecidos e reclamas os teus direitos, podes também mencionar o regulamento CE nº261/2004, como confirmação de que tens conhecimento dos teus direitos, argumenta com os artigos, números e alinhas do mesmo.

Pedir ajuda ou apresentar a tua reclamação à ANAC, Autoridade Nacional de Aviação Civil, enviado um e-mail para passageiros@anac.pt, ou, dre.pdc@anac.pt , ou no caso de quereres proceder à queixa preencher o formulário disponível no seu site : formulário disponível no site da ANAC.

No site da União Europeia encontras também ajuda necessária para proceder à realização do teu pedido, através do: site da União Europeia, podes também consultar as entidades responsáveis em cada país e expores a tua situação: entidades responsáveis em cada país da UE.

Existem alguns sites de algumas empresas onde podes ter ajuda com este pedido, mas estas vão te cobrar um valor. Algumas têm valores fixos, outras têm percentagens, a maioria só cobra caso tenhas direito à indemnização, ou seja, caso peças ajuda a estas empresas e não consigas qualquer indemnização não te é cobrado nada. No entanto lê sempre muito bem os termos e condições, desses mesmos sites.

Ainda assim aconselhamos primeiro que tentes estabelecer contacto e reedificar os teus direitos junto das companhias aéreas. Caso não consigas entrar em acordo, tenta obter ajuda junto às entidades responsáveis como ANAC, e só mesmo em última instância tentar estas últimas empresas, mas lê sempre muito bem as suas condições. 

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Aeroporto Humberto Delgado Lisboa - Foto Google

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Xauzinho e até à próximaaaaa 😉

Mar

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4 comentários

  1. Obrigada por todos estes esclarecimentos de certo que serão úteis para alguém. Ainda bem que o meu voo não foi cancelado, mas pelo que me apercebi foi por um triz!
    Bom trabalho!

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  2. Achei super útil o post, não sabia destas coisas e vou usá-las um dia se precisar!!

    Novo post: http://abpmartinsdreamwithme.blogspot.pt/2017/10/zaful-wishlist.html

    Beijinhos ♥

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